1. INTRODUÇÃO
Qual o melhor projeto de
ressocialização de crianças e adolescentes infratores? As leis vigentes no
Brasil estão adequadas aos índices de criminalidades incidentes nesta faixa
social? Qual o melhor caminho a seguir?
Essas perguntas fazem parte
de tantas duvidas que permeiam à todos os brasileiro que se preocupam com o
aumento das infrações praticadas por crianças e adolescentes no país e é
possível afirmar que é consenso de que algo precisa ser feito.
Tendo como exemplo um crime
de estupro praticado por adolescentes na cidade de Castelo do Piauí – Piauí
este projeto de pesquisa pretende analisar situações e fenômenos
marginalizantes de crianças e adolescentes
nas cidades brasileiras, as leis que tratam de punições e correções e a
praticidade dos projetos socioeducativos voltados para esse fim.
Tendo como tema O menor infrator e o projeto de
ressocialização: o ECA como instrumento diretivo de aplicação das medidas socioeducativas
e amparando-se no problema “É possível um projeto de ressocialização que
seja, ao mesmo tempo, punitivo, corretivo e instrumento de inserção social
visando o bem estar do menor infrator?” este estudo pretende analisar as
partes envolvidas, deste o adolescente até os projetos voltados para a sua
inserção social, avaliando leis , discutindo o ECA e procurando descrever quais
os melhores caminhos para a efetivação desse mote.
Nesse propósito não pretende
ser um manual dentro do assunto mas tão somente avaliar a atual situação do
adolescente infrator, suas causas, as medidas adotas e sua situação ao término
de sua socialização. Conseguindo isso o seu objetivo, destacar a legitimidade
dos preceitos contidos no ECA para a efetivação de medidas socioeducativas,
estas voltadas para a recuperação social do adolescente, terá sido atingida.
2. TEMA:
Medidas socioeducativas para adolescentes.
2.1 TÍTULO:
O
menor infrator e o projeto de ressocialização: o ECA como instrumento diretivo
de aplicação das medidas socioeducativas.
2.2 PROBLEMATIZAÇÃO:
É possível um projeto de ressocialização que seja, ao mesmo tempo, punitivo,
corretivo e instrumento de inserção social visando o bem estar do menor
infrator?
3. OBJETIVOS
3.1 Geral:
Enfatizar a legitimidade dos preceitos contidos no ECA – Estatuto da Criança e
do Adolescente, para a efetivação de medidas socioeducativas.
3.2 Específicos:
ü Analisar
os diversos tipos de infração praticados por adolescentes;
ü Destacar
cada qual desses tipos de infração com os dispositivos contidos no ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente;
ü Demonstrar
os benefícios da aplicação dos dispositivos do ECA na recuperação e
ressocialização do adolescente infrator.
4. JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto é
analisar o tratamento dispensado ao adolescente infrator dentro de instituições
específicas para esse fim observando todos os aspectos inerentes a esse
processo, tais como, adequação das instalações, tratamento direcionado ao
adolescente entregue a agentes sociais responsáveis pelo trabalho
socioeducativo, a aplicabilidade de dispositivos legais para o projeto,
atividades voltadas para a ressocialização, entre outros elementos.
Além disso, propõe também,
acompanhar o desenvolvimento do sujeito/objeto – o adolescente – dentro do
processo de ressocialização, verificando a sua evolução, as dificuldades e as
necessidades de mudanças no método adotado.
Desse modo espera-se que os
elementos envolvidos – o adolescente, os agentes sociais, o processo e o fim ,
qual seja, a mudança no modo de encarar os novas perspectivas que lhes são
oferecidas – sirvam tanto para a análise, conceitual ou prática, quanto à
observação em situações futuras onde haja necessidade de base conceitual
anterior de fato envolventes do adolescente infrator, um projeto socioeducativo
e um fim a ser alcançado, ou seja, a ressocialização do individuo
marginalizado, tudo respaldado pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. METODOLOGIA
Este trabalho será quanto ao
seu procedimento de coleta de dados, baseado em vasta bibliografia
especializada encontrada em livros, fontes pesquisadas em sites e trabalhos
acadêmicos temáticos, uma pesquisa bibliográfica, mesma característica
verificada quando o mesmo for analisado segundo a fonte de informação. Segundo
a natureza dos dados coletados, será uma pesquisa qualitativa.
Esta abordagem, de acordo
com Diehl (2004) permite, para o pesquisador, “melhor liberdade
teórico-metodológica” durante o estudo efetuado, e afirma
Os limites de sua iniciativa são fixados pelas condições
exigidas a um trabalho científico, mas ele deve apresentar estrutura coerente,
consistente, originalidade e nível de objetividade capaz de merecer a aprovação
dos cientistas num processo intersubjetivo de apreciação (DIEHL, apud. BRUGGER,
2011, p. 50).
Observados estes
procedimentos quanto à metodologia a ser adotada nesta pesquisa resta afirmar
que, em referencia ao tipo de pesquisa segundo os seus objetivos esta será, ao
mesmo tempo, um trabalho exploratório-descritivo. Exploratório no que se
refere a
sua clareza em relação ao processo investigativo; descritivo por
objetivar descrever particularidades relativas à sua proposição.
6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A disposição que
caracteriza, no ECA – estatuto da Criança e do Adolescente – no que “se considera
criança (...) a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela
entre doze e dezoito anos (ECA, 2009, p. 45), e esclarece que
A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade (ECA, 2009, p. 45).
Dispondo inicialmente da
caracterização da criança e do adolescente, o texto do ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente – prossegue para, no seu Artigo 3º, discorrer de
alguns aspectos práticos que se referem a estes o primeiro destaque é que,
tanto acriança quanto o adolescente, amparados pela lei, hão de gozar “de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”(IBID).
Essa afirmação, portanto,
remete à necessidade de conhecimento de quais sejam esses direitos, não mais
direitos específicos da criança ou do
adolescente, mas da pessoa humana, do individuo que, pressupõe-se, encontra-se
sob a tutela do Estado no que se refira à sua proteção individual.
Segundo a Constituição
Federal e no âmbito do conhecimento desses direitos fundamentais, o Artigo 5º
assim se apresenta
Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do seu direito à vida à
liberdade, à segurança e à propriedade, [nos termos seguintes] (BRASIL, 2001, p. 5).
E acrescente, no Inciso I
que “os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição”.
Posto o esclarecimento de
quais sejam as condições dos direitos fundamentais individuais e,
ressaltando-se que a condição para o seu exercício é a de ser brasileiro ou,
não sendo, ser estrangeiro residente no país, o individuo gozará também de
oportunidades e facilidades, estas intuindo “o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social (ECA, 2009)”.
6.1 Ato
infracional: Conceito
A definição jurídica, de
acordo com o ECA (2009) no seu Artigo 103 diz que “considera-se ato infracional
a conduta descrita como crime ou
contravenção penal (p. 73)”. Tal conceito exige esclarecimento que
condiga com o senso comum, com o cotidiano social.
Assim, para crime, de acordo
com Villar (2011) é “ato ilegal; ação condenável; (...) acusação, conduta de
que alguém é acusado, injuria (p. 246)”. Tomando segundo exemplo, Bueno (1995,
p. 312) define crime como “transgressão da lei; malfeitoria; homicídio;
assassínio; furto; roubo; difamação; perjúrio”.
Ambos os teóricos (VILLAR,
2011; BUENO, 1995) esclarecem de maneira satisfatória o conceito. Para um a
síntese é “ato ilegal...”; para o outro (BUENO, 1995) a especificação se faz
presente, ante a variedade de crime possível, alguns de natureza intangível
sendo que, no conjunto, tudo representa “transgressão da lei”.
Já contravenção, segundo
Villar (2011) remete, enquanto ato infracional, à burocracia, à teorização de
atos praticados pelo homem, afirmando ser “transgressão de regulamentos,
contratos ou leis (p. 232)”, donde se conclui que ato infracional pode ser
caracterizado de várias formas.
6.2 A
prática do ato infracional na delinquência juvenil.
Na
cidade de Castelo do Piauí (Piauí), em
2015, ocorreu um crime de estupro coletivo envolvendo como vítimas quatro
garotas adolescentes – uma delas se tornando vítima fatal; os agressores, em
número de cinco, eram quatro menores e um adulto – este o adulto, não relevante
a este estudo.
Os
estupradores – I.V.I. (15 anos); J.S.R. (16 anos); B.F.O. (15 anos) e G.V.S.
(17 anos), de acordo com reportagem de Veja (2015) “ficarão no máximo, três
anos internados” e, continua em relação aos adolescentes declarando que
Serão encaminhados a
centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e
de onde sairão como réus primários. É o que determina no Brasil o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA (FRAZÃO; COURA; BARROS, 2015, p. 42).
Um dos menores irá, à
policiais, narrar como se efetivou o crime de estupro das quatro jovens que
subiram ao morro “para tirar fotos com seus celulares e postá-las em redes
sociais”. J.S.R – na narrativa do companheiro – tentou “terminar o serviço”
após as garotas serem jogadas de uma encosta de morro. Solicitado a especificar
o sentido da expressão, o menor definiu como sento “mata-las”.
Qual seria, portanto, um
trabalho de ressocialização de jovens que praticam crimes semelhantes ou não,
bastando ser crime? – uma resposta para esta pergunta requer reflexão e
cuidado, não podendo (nem devendo) parecer amparada pela paixão ou
justificativa ideológica. O papel da sociedade, de um modo geral, as leis, as
partes envolvidas, enfim, todos os elementos concorrem para a justiça, de fato?
Segundo Petry (2015)
É sempre assim:
quando ocorre algum crime que comove o país, ou quando a incidência começa a
chamar a atenção (...) reagem com uma nova lei, sempre mais dura que a
anterior. Obviamente nenhum crime, do mais leve ao mais cruel, pode ficar
impune (PETRY, 2015, p. 50).
O projeto de socialização de
crianças e adolescentes infratores tem sido tema de debates constantes, sempre
despertando a atenção da sociedade como um todo. qual o melhor caminho a seguir
e quais medidas a serem tomadas, é consenso de que seja a pauta mais adequada
ao momento.
7. CRONOGRAMA
Etapas
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Mar.
|
Abr.
|
Mai.
|
Jun.
|
Jul.
|
Ago.
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Set.
|
Out.
|
Nov.
|
Elaboração do projeto
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X
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Revisão de literatura
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X
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X
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Apresentação do projeto
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X
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Coleta de dados
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X
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X |
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Conclusão e redação
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X
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X
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Correção
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X
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