segunda-feira, 16 de abril de 2018

Projeto de Pesquisa


1.    INTRODUÇÃO

Qual o melhor projeto de ressocialização de crianças e adolescentes infratores? As leis vigentes no Brasil estão adequadas aos índices de criminalidades incidentes nesta faixa social? Qual o melhor caminho a seguir?
Essas perguntas fazem parte de tantas duvidas que permeiam à todos os brasileiro que se preocupam com o aumento das infrações praticadas por crianças e adolescentes no país e é possível afirmar que é consenso de que algo precisa ser feito.
Tendo como exemplo um crime de estupro praticado por adolescentes na cidade de Castelo do Piauí – Piauí este projeto de pesquisa pretende analisar situações e fenômenos marginalizantes de crianças e adolescentes  nas cidades brasileiras, as leis que tratam de punições e correções e a praticidade dos projetos socioeducativos voltados para esse fim.
Tendo como tema O menor infrator e o projeto de ressocialização: o ECA como instrumento diretivo de aplicação das medidas socioeducativas  e amparando-se no problema “É possível um projeto de ressocialização que seja, ao mesmo tempo, punitivo, corretivo e instrumento de inserção social visando o bem estar do menor infrator?” este estudo pretende analisar as partes envolvidas, deste o adolescente até os projetos voltados para a sua inserção social, avaliando leis , discutindo o ECA e procurando descrever quais os melhores caminhos para a efetivação desse mote.
Nesse propósito não pretende ser um manual dentro do assunto mas tão somente avaliar a atual situação do adolescente infrator, suas causas, as medidas adotas e sua situação ao término de sua socialização. Conseguindo isso o seu objetivo, destacar a legitimidade dos preceitos contidos no ECA para a efetivação de medidas socioeducativas, estas voltadas para a recuperação social do adolescente, terá sido  atingida.





2.    TEMA:
 Medidas socioeducativas para adolescentes.

2.1  TÍTULO:
O menor infrator e o projeto de ressocialização: o ECA como instrumento diretivo de aplicação das medidas socioeducativas.

2.2  PROBLEMATIZAÇÃO: É possível um projeto de ressocialização que seja, ao mesmo tempo, punitivo, corretivo e instrumento de inserção social visando o bem estar do menor infrator?

3.    OBJETIVOS

3.1  Geral: Enfatizar a legitimidade dos preceitos contidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para a efetivação de medidas socioeducativas.

3.2  Específicos:

ü  Analisar os diversos tipos de infração praticados por adolescentes;
ü  Destacar cada qual desses tipos de infração com os dispositivos contidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;
ü  Demonstrar os benefícios da aplicação dos dispositivos do ECA na recuperação e ressocialização do adolescente infrator.

4.    JUSTIFICATIVA

A proposta deste projeto é analisar o tratamento dispensado ao adolescente infrator dentro de instituições específicas para esse fim observando todos os aspectos inerentes a esse processo, tais como, adequação das instalações, tratamento direcionado ao adolescente entregue a agentes sociais responsáveis pelo trabalho socioeducativo, a aplicabilidade de dispositivos legais para o projeto, atividades voltadas para a ressocialização, entre outros elementos.
Além disso, propõe também, acompanhar o desenvolvimento do sujeito/objeto – o adolescente – dentro do processo de ressocialização, verificando a sua evolução, as dificuldades e as necessidades de mudanças no método adotado.
Desse modo espera-se que os elementos envolvidos – o adolescente, os agentes sociais, o processo e o fim , qual seja, a mudança no modo de encarar os novas perspectivas que lhes são oferecidas – sirvam tanto para a análise, conceitual ou prática, quanto à observação em situações futuras onde haja necessidade de base conceitual anterior de fato envolventes do adolescente infrator, um projeto socioeducativo e um fim a ser alcançado, ou seja, a ressocialização do individuo marginalizado, tudo respaldado pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5.    METODOLOGIA

Este trabalho será quanto ao seu procedimento de coleta de dados, baseado em vasta bibliografia especializada encontrada em livros, fontes pesquisadas em sites e trabalhos acadêmicos temáticos, uma pesquisa bibliográfica, mesma característica verificada quando o mesmo for analisado segundo a fonte de informação. Segundo a natureza dos dados coletados, será uma pesquisa qualitativa.
Esta abordagem, de acordo com Diehl (2004) permite, para o pesquisador, “melhor liberdade teórico-metodológica” durante o estudo efetuado, e afirma
Os limites de sua iniciativa são fixados pelas condições exigidas a um trabalho científico, mas ele deve apresentar estrutura coerente, consistente, originalidade e nível de objetividade capaz de merecer a aprovação dos cientistas num processo intersubjetivo de apreciação (DIEHL, apud. BRUGGER, 2011, p. 50).
Observados estes procedimentos quanto à metodologia a ser adotada nesta pesquisa resta afirmar que, em referencia ao tipo de pesquisa segundo os seus objetivos esta será, ao mesmo tempo, um trabalho exploratório-descritivo. Exploratório no que se refere  a  sua clareza em relação ao processo investigativo; descritivo por objetivar descrever particularidades relativas à sua proposição.

6.    REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A disposição que caracteriza, no ECA – estatuto da Criança e do Adolescente – no que “se considera criança (...) a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos (ECA, 2009, p. 45), e esclarece que

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (ECA, 2009, p. 45).

Dispondo inicialmente da caracterização da criança e do adolescente, o texto do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – prossegue para, no seu Artigo 3º, discorrer de alguns aspectos práticos que se referem a estes o primeiro destaque é que, tanto acriança quanto o adolescente, amparados pela lei, hão de gozar “de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”(IBID).
Essa afirmação, portanto, remete à necessidade de conhecimento de quais sejam esses direitos, não mais direitos específicos  da criança ou do adolescente, mas da pessoa humana, do individuo que, pressupõe-se, encontra-se sob a tutela do Estado no que se refira à sua proteção individual.
Segundo a Constituição Federal e no âmbito do conhecimento desses direitos fundamentais, o Artigo 5º assim se apresenta

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do seu direito à vida à liberdade, à segurança e à propriedade, [nos termos  seguintes] (BRASIL, 2001, p. 5).

E acrescente, no Inciso I que “os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Posto o esclarecimento de quais sejam as condições dos direitos fundamentais individuais e, ressaltando-se que a condição para o seu exercício é a de ser brasileiro ou, não sendo, ser estrangeiro residente no país, o individuo gozará também de oportunidades e facilidades, estas intuindo “o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social (ECA, 2009)”.
6.1  Ato infracional: Conceito
A definição jurídica, de acordo com o ECA (2009) no seu Artigo 103 diz que “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou  contravenção penal (p. 73)”. Tal conceito exige esclarecimento que condiga com o senso comum, com o cotidiano social.
Assim, para crime, de acordo com Villar (2011) é “ato ilegal; ação condenável; (...) acusação, conduta de que alguém é acusado, injuria (p. 246)”. Tomando segundo exemplo, Bueno (1995, p. 312) define crime como “transgressão da lei; malfeitoria; homicídio; assassínio; furto; roubo; difamação; perjúrio”.
Ambos os teóricos (VILLAR, 2011; BUENO, 1995) esclarecem de maneira satisfatória o conceito. Para um a síntese é “ato ilegal...”; para o outro (BUENO, 1995) a especificação se faz presente, ante a variedade de crime possível, alguns de natureza intangível sendo que, no conjunto, tudo representa “transgressão da lei”.
Já contravenção, segundo Villar (2011) remete, enquanto ato infracional, à burocracia, à teorização de atos praticados pelo homem, afirmando ser “transgressão de regulamentos, contratos ou leis (p. 232)”, donde se conclui que ato infracional pode ser caracterizado de várias formas.

6.2  A prática do ato infracional na delinquência juvenil.
Na cidade de Castelo do Piauí (Piauí),  em 2015, ocorreu um crime de estupro coletivo envolvendo como vítimas quatro garotas adolescentes – uma delas se tornando vítima fatal; os agressores, em número de cinco, eram quatro menores e um adulto – este o adulto, não relevante a este estudo.
Os estupradores – I.V.I. (15 anos); J.S.R. (16 anos); B.F.O. (15 anos) e G.V.S. (17 anos), de acordo com reportagem de Veja (2015) “ficarão no máximo, três anos internados” e, continua em relação aos adolescentes declarando que
Serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários. É o que determina no Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (FRAZÃO; COURA; BARROS, 2015, p. 42).

Um dos menores irá, à policiais, narrar como se efetivou o crime de estupro das quatro jovens que subiram ao morro “para tirar fotos com seus celulares e postá-las em redes sociais”. J.S.R – na narrativa do companheiro – tentou “terminar o serviço” após as garotas serem jogadas de uma encosta de morro. Solicitado a especificar o sentido da expressão, o menor definiu como sento “mata-las”.
Qual seria, portanto, um trabalho de ressocialização de jovens que praticam crimes semelhantes ou não, bastando ser crime? – uma resposta para esta pergunta requer reflexão e cuidado, não podendo (nem devendo) parecer amparada pela paixão ou justificativa ideológica. O papel da sociedade, de um modo geral, as leis, as partes envolvidas, enfim, todos os elementos concorrem para a justiça, de fato?
Segundo Petry (2015)

É sempre assim: quando ocorre algum crime que comove o país, ou quando a incidência começa a chamar a atenção (...) reagem com uma nova lei, sempre mais dura que a anterior. Obviamente nenhum crime, do mais leve ao mais cruel, pode ficar impune (PETRY, 2015, p. 50).

O projeto de socialização de crianças e adolescentes infratores tem sido tema de debates constantes, sempre despertando a atenção da sociedade como um todo. qual o melhor caminho a seguir e quais medidas a serem tomadas, é consenso de que seja a pauta mais adequada ao momento.

7.    CRONOGRAMA
Etapas
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Elaboração do projeto

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Revisão de literatura

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Apresentação do projeto




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Coleta de dados





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Conclusão e redação







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Correção









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